Covid-19: viajar para Portugal em 2020

Conselhos para as viagens dos emigrantes 2020

A pandemia originada pela Covid-19, determinou a adoção, por inúmeros Governos, de medidas de prevenção, combate e contenção da doença, que incluíram fortes restrições na circulação de cidadãos em todo o Mundo, que podem manter a interdição de entrada de cidadãos não nacionais ou não residentes, exigir certificado médico, declarações para deslocação ou quarentena obrigatória para cidadãos provenientes do estrangeiro. As medidas de contenção e controle da doença continuarão a ocorrer, e cada País irá retomando sua atividade económica e social à medida que os seus sistemas de saúde e as sociedades em geral se adaptam a uma nova realidade, reduzindo os efeitos nocivos do COVID-19.

 

Caso deseje viajar para Portugal no verão de 2020, informe-se para programar bem a sua deslocação e concretizá-la sem transtornos.

Viaje em segurança, viaje com confiança

Este folheto, destinado aos emigrantes, faculta conselhos para a sua deslocação a Portugal. Informa sobre as medidas adotadas no nosso país, o que deve saber para aceder por via terrestre e aérea, quem o pode acompanhar a Portugal, caso não tenha a nacionalidade portuguesa ou não seja residente em território nacional, que constrangimentos pode encontrar e como superá-los, quais as novas regras de acesso a locais públicos, e o que deve saber quando regressar ao seu país de origem.

regras de acesso a locais públicos, e o que deve conhecer quando regressar ao seu país de origem.

- O sítio internet da Direção Geral de Saúde, https://covid19.min-saude.pt/

- Acompanhe as notícias do MNE: https://portaldiplomatico.mne.gov.pt

CHEGAR A PORTUGAL

Recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea para as viagens a Portugal. Consulte a sua companhia aérea e verifique o seu seguro de viagem, de forma a informar-se dos direitos que lhe assistem caso a viagem seja cancelada, ou tenha de acionar o seu seguro de viagem, respetivamente. Consulte https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm. Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes publicados no Portal das Comunidades, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades de cada país.

ANTES DE PARTIR

- O Posto Consular da sua área de residência

Portugal possui 133 serviços diplomáticos no mundo, 118 dos quais com serviço consular. Veja onde os pode encontrar no Portal das Comunidades.

- O Portal das Comunidades, https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/

Por via aérea

Por via terrestre

AVISO sobre vistos caso um seu familiar necessite para entrar em Portugal:

Encontra-se suspenso, até 15 de junho o processamento de pedidos de visto, com as seguintes exceções:

·       Familiares de cidadãos da União Europeia;

·       Nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;

·       Cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários;

·       Cidadãos repatriados através do mecanismo de assistência consular;

·       Cidadãos que viajam por motivos profissionais urgentes devidamente comprovados;

·       Requerentes de proteção internacional.

Coloque as suas dúvidas

Gabinete de Emergência Consular:

Email:  gec@mne.pt  Telefone: + 351 217 929 714 

                                                       + 351 961 706 472

Consulte

Registe a sua viagem e veja os conselhos aos viajantes

Através da app “Registo viajante” disponível em IOS ou Android, ou via formulário em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/registo-do-viajante

 

O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal foi suspenso para todos os voos de e para  todos os países que não integram a União Europeia, com as seguintes exceções:

·       Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

·       Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

·       O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Foram suspensos todos os voos, de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem ou destino para Espanha e Itália. Poderão ocorrer mudanças a qualquer momento.

Assim, será autorizada a entrada de passageiros em Portugal, e sempre que cumpridas as obrigações impostas pela Direção-Geral de Saúde, apenas às seguintes categorias de passageiros:

·       Aos nacionais de um Estado Membro da União Europeia, dos países associados de Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e membros das respetivas famílias;

·       Aos passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa, da África do Sul, do Canadá, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e da Venezuela, desde que esteja assegurada a reciprocidade de tratamento nesses países aos cidadãos portugueses;

·       Aos cidadãos titulares de autorização de residência - note-se que o Governo Português prorrogou a validade dos documentos de residência e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020 e até 30 de outubro;

·       Aos profissionais de saúde e pesquisadores na área da saúde e trabalhadores de ajuda humanitária, desde que no exercício das suas funções;

·       Às pessoas habilitadas com documento de identificação emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

·       Aos cidadãos repatriados através do mecanismo de assistência consular;

·       Aos requerentes de proteção internacional;

·       Aos cidadãos que viajam por motivos profissionais urgentes devidamente comprovados;

·       Aos nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;

·      Aos cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários.

                                                                                                                                           

É admitida a circulação rodoviária transfronteiriça para Portugal do transporte internacional de mercadorias. O transporte internacional de passageiros encontra-se autorizado nas seguintes situações:

·       Direito de entrada de cidadãos portugueses e de titulares de autorização de residência em Portugal;

·       Circulação para efeitos de reunião familiar;

·       Acesso a unidades de saúde nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;

·       Direito de entrada e de saída de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente;

·       Direito de entrada e de saída dos trabalhadores transfronteiriços que exerçam atividade em Portugal (inscritos no sistema de segurança social português) e residam noutro Estado-membro ou que exerçam atividade noutro Estado-membro (em cujo sistema de segurança social se encontram inscritos) e residam em Portugal - Poderá encontrar informação detalhada em http://www.seg-social.pt/trabalhadores-transfronteiricos;

A entrada em território nacional pelo território espanhol é apenas permitida nos casos indicados e nos pontos de passagem autorizados: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim. Nos dias úteis, entre as 07h00-09h00 e as 18h00-20h00, é ainda permitida a passagem no ponto de fronteira de São Leonardo (Mourão). Em Barrancos, Rio de Onor e Tourem, vigoram horários restritos de passagem da fronteira

EM PORTUGAL

Por via marítima /fluvial e ferroviária

Está proibido o desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro e outras embarcações nos portos nacionais com exceção de cidadãos portugueses e residentes em Portugal e sem prejuízo de poder ser autorizada pontualmente a troca de tripulações ou o desembarque para efeitos de regresso ao país de origem.

Está também suspenso o transporte fluvial entre Espanha e Portugal e interditada a atracagem em Portugal de embarcações de recreio e o respetivo desembarque de pessoas.

Está suspensa a circulação ferroviária internacional, exceto para o transporte de mercadorias.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29.05.2020, prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até ao final do dia 14 de junho de 2020. Neste contexto, deve ser assegurado o cumprimento das orientações descritas em seguida.

 

Condições de circulação em território nacional

Durante a atual situação de calamidade, deixa de ser obrigatório o confinamento voluntário de natureza geral para toda a população, mas mantem-se a obrigatoriedade para as pessoas doentes com COVID-19, infetadas com SARS-Cov2 e em vigilância ativa.  

Se pretende circular em transportes públicos, tenha em atenção que o uso de máscara é obrigatório. Esta obrigatoriedade abrange ainda espaços de comércio, locais fechados com múltiplas pessoas, instituições de ensino, entre outros.

Para mais informações sobre medidas restritivas em vigor, poderá consultar a Declaração da Situação de Calamidade e o Plano de Desconfinamento, bem como as medidas adotadas na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

Medidas em curso em Portugal no quadro da declaração de calamidade

Durante este período, mantém-se o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de saúde. Encontra-se ainda em vigor o aconselhamento à não concentração de pessoas na via pública e a proibição de ajuntamentos de mais de 20 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Em simultâneo, está a ter lugar a abertura progressiva da atividade económica, mediante calendário estipulado pelo Governo e recomendações e diretivas publicadas pela Direção-Geral da Saúde.

Os serviços religiosos de qualquer confissão passaram a ser possíveis nos respetivos locais de culto, sendo obrigatório o distanciamento social mínimo e uso de máscara.

                                       

 

FAQ’s

 

Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?

Os cidadãos portugueses e residentes em Portugal podem entrar em território nacional. Na sequência das medidas e restrições à entrada e circulação adotadas por vários países da União Europeia, recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea.Caso opte pela via terrestre e se desloque da Alemanha, ou outro país cuja saída por via terrestre esteja assegurada, deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades em cada país, nomeadamente:

- Trânsito por Espanha: As autoridades espanholas apenas permitem a entrada de cidadãos residentes em outros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência ou no regresso ao seu país de origem, ou apresentem prova documental de motivos de força maior ou situação de necessidade. Neste quadro, e enquanto se mantiverem estas restrições, que podem ser alteradas a qualquer momento,  a passagem por Espanha para viagens temporárias a Portugal, pode ser feita por via terrestre, embora seja preferível o recurso à via aérea. A quarentena obrigatória em Espanha não se aplica a cidadãos em trânsito, desde que não pernoitem e não façam paragens desnecessárias. A lotação máxima dos veículos ligeiras encontra-se limitada a duas pessoas por fila, exceto quando se trate de pessoas do mesmo agregado. Recorda-se que o processo de regresso à normalidade decorre de forma progressiva e variável, pelo que as normas em vigor poderão alterar-se de região para região.

- Trânsito por França: As autoridades francesas permitem a entrada de cidadãos residentes noutros Estados-membros da União Europeia caso se dirijam ao seu local de residência ou por motivos de força maior. Não é permitida a entrada de cidadãos em viagens turísticas ou para deslocação para residências secundárias. Durante a passagem pelo território francês, o viajante deve ter consigo a Déclaration de déplacement devidamente preenchida.  Esta informação não substitui o contacto prévio junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicados no Portal das Comunidades.

- Trânsito pela Bélgica: todas as pessoas nacionais ou residentes de um país terceiro poderão deslocar-se da Bélgica com destino ao seu país de origem ou de residência; os residentes de longa duração ou pessoas com domicílio legal neste país podem regressar a território belga, sob condição e observarem as seguintes regras (que abrangem todos os meios de transporte utilizados no seu regresso):  terão de permanecer em casa em confinamento durante o período de 14 dias; estão proibidos de exercer atividades profissionais no exterior durante 14 dias (mesmo que a sua atividade se integre num setor essencial), sendo admitida a possibilidade de teletrabalho; 

- Trânsito pela Alemanha: As autoridades alemãs autorizam, com condições, que cidadãos portugueses residentes noutro país estrangeiro possam entrar no território alemão para fins de trânsito, por via aérea ou terrestre, para o efeito de regresso ao seu país de nacionalidade ou de residência, desde de que não lhes seja possível trajeto alternativo. O livre trânsito está dependente em cada caso concreto da decisão de autorizar a entrada na fronteira tomada pelas autoridades policiais. Cidadãos portugueses procedentes de países classificados como de risco poderão ser sujeitos a controles sanitários e à imposição de uma medida de confinamento obrigatório como condição de admissão no território alemão. Mais informação AQUI.

Estou em Espanha. Posso viajar para Portugal?

As ligações aéreas, ferroviárias e fluviais entre Portugal e Espanha encontram-se suspensas. A circulação pela via rodoviária em Espanha é permitida para regresso à residência habitual ou ao país de origem, ou por motivos de força maior ou situação de necessidade. Recorda-se ainda que a lotação máxima dos veículos se encontra limitada a duas pessoas por fila e que o processo de regresso à normalidade decorre de forma progressiva e variável, pelo que as normas em vigor poderão variar de região para região.

Os portugueses residentes em Espanha não estão igualmente autorizados a atravessar províncias das Comunidades Autónomas, salvo em condições de força maior ou regresso definitivo a Portugal.

Em caso de regresso a Espanha, observa-se a obrigação de quarentena de 14 dias. A quarentena obrigatória de 14 dias para cidadãos que entrem em Espanha provenientes de outro país não se aplica a quem apenas esteja em trânsito, desde que não pernoite em território espanhol. O cidadão em trânsito não deve realizar mais paragens do que as estritamente necessárias à realização da viagem.

 

Vivo no estrangeiro. Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.

Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?

Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia  17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites até 30 de outubro de 2020.

Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?

Pode. Embora o Governo Português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.

 

Pretendo viajar de barco de França para Portugal. Posso fazê-lo?

Portugal aplica neste momento um conjunto de restrições para embarcações de recreio, tendo suspendido a emissão de licenças para terra, e obrigando a confinamento obrigatório a bordo por 14 dias antes de poder desembarcar. Recomenda-se que não viaje para Portugal por essa via.

Que regras específicas devo ter em atenção sobre as condições de saída e entrada no meu país de residência?

Sempre considerando as explicações anteriormente referidas, cada país estipula as suas próprias regras ao nível do regime de entrada e saída do seu território. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes nos Conselhos aos Viajantes.

Para maior facilidade de acesso, poderá aceder diretamente à informação dos seguintes países:

Alemanha  |   Bélgica   |  Espanha   | FrançaIrlanda | Itália   | LuxemburgoReino Unido   | Suíça  | Outro País

Outro País

 

Sou português residente no estrangeiro. Posso viajar até Portugal de avião?

Não existe qualquer constrangimento à entrada de cidadãos nacionais pelas fronteiras aéreas, apesar da redução das ligações comerciais e da interdição de algumas rotas. Recomenda-se aos cidadãos que se informem sobre as ligações aéreas existentes junto das companhias aéreas.

 

Quais as ligações aéreas de e para Portugal em funcionamento?

Ao abrigo da legislação adotada, mantêm-se autorizadas as ligações aéreas comerciais entre Portugal e os seguintes países: países da União Europeia (exceto Itália e Espanha), países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), países de expressão oficial portuguesa (no caso do Brasil, apenas os voos provenientes de e para São Paulo e para o Rio de Janeiro) e Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Apesar destas ligações se manterem autorizadas, a disseminação da pandemia e restrições associadas conduziram ao cancelamento de inúmeras ligações aéreas. Recomenda-se aos cidadãos que se informem junto das companhias aéreas e dos operadores aeroportuários sobre os voos.

Tenho de fazer quarentena ao chegar a Portugal?

Não. No quadro da declaração de calamidade, apenas persiste o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de saúde.

No caso de viagem às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

Cuidados de higiene e saúde pública

Recomenda-se a adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória que têm como objetivo reduzir a exposição e transmissão da doença. Poderá consultar informação relativa a estas medidas na plataforma da Direção-Geral de Saúde dedicada à COVID-19.

Para qualquer esclarecimento ou encaminhamento de saúde, deverá contactar o SNS24(808 24 24 24).

Acesso às zonas balneares

 

O Decreto-Lei nº 24/2020 regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020, definindo os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia. Informe-se AQUI.

 

 

 

 

 

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