De acordo com o Artigo 49 do decreto de lei nº51/2018 informa-se que se pretende implementar a medida #89 do SIMPLEX+, admitindo no âmbito do registo civil, a possibilidade de apresentação de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola para a instrução de qualquer processo, sem que os mesmos sejam traduzidos para a língua portuguesa ou sejam acompanhados da certificação da tradução, quando haja o domínio dessas línguas por parte do funcionário competente, nos termos da lei, para o ato de registo.

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