Autoridade tributária e Aduaneira, Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre veículos comunica que :

“Os pedidos de isenção de Imposto Sobre veículos (ISV) por ocasião da transferência de residência, face a alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 53/2017, de 31 de maio e pela Lei  nº 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do OE/2018), passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem “upload” dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica, desmaterializando-se desta forma a sede de ISV a apresentação da DAV em suporte papel junto das alfândegas.

Destarte, cabe ao Requerente/beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via eletrónica invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na Lei e o formulário 1460.1- “ pedidos no âmbito do ISV” que se encontra disponível para preenchimento “ online” no Portal das Finanças:

http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx

Acresce que para efeitos à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do benificiário do regime, o mesmo, deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das finanças:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD

Mais se informa, que o Portal das Finanças- na parte referente à consulta de Informação Aduaneira, contém informação referente aos regimes de Imposto Sobre Veículos:

http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/Pages/isv-index.aspx

O procedimento deverá ser adotado a partir desta data, sob pena daquela entidade não aceitar qualquer outra declaração para efeitos de isenção de ISV”

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